A Justiça ordenou
que uma montagem com a imagem do candidato a prefeito de Joinville (SC)
Marco Antônio Tebaldi (PSDB) publicada no Facebook seja retirada do
perfil de um usuário na rede social. Segundo decisão assinada pelo juiz
da 95ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Yhon Tostes, o usuário que
publicou a imagem terá duas horas para retirá-la do ar após a citação,
sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A montagem fotográfica mostra uma capa da revista Veja
com uma imagem do candidato segurando um maço de notas de dinheiro, com
a frase “perdeu sua candidatura”. Isso seria, segundo o juiz, uma
“alusão subliminar de eventual corrupção por ele praticada”, o que seria
inadmissível.
O
juiz ressaltou que, de acordo com o artigo 5°, inciso V, alínea "x" da
Constituição Federal, "são invioláveis a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Segundo
Tostes, o cidadão comum deve ter a mesma liberdade de expressão dos
maiores meios de comunicação, mas não deve confundir "liberdade de
expressão com libertinagem no uso da expressão”, concluiu. (Conjur)
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