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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Previdência dá salário-maternidade a homem

O Ministério da Previdência Social reconheceu ontem (28) o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do INSS. A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.

Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).

De acordo com a presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento de ontem, as quatro conselheiras que participaram do processo decidiram por unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criaa e do Adolescente (ECA). - "Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que 'beneficiária' tem direito ao salário]. A criaa tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária", disse a presidenta Ana Cristina.

A decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, espécie de "salário-paternidade", informou Ana Cristina. Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações serão analisadas caso a caso. (JB)

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