O Tribunal Regional Federal da 3ª Região
suspendeu decisão que dispensava empresas de pedir autorização da
Administração Pública para a realização de pesquisa referente ao açaí. A suspensão foi determinada pelo juiz federal convocado Roberto Lemos, no dia 31 de julho, e vale até deliberação da 3ª Turma do TRF-3.
Ao conceder
a liminar em favor da União, Lemos considerou que a decisão de primeira
instância implica risco de biopirataria e viola os princípios da
precaução e prevenção previstos na Declaração do Meio Ambiente e no
artigo 225 da Constituição. “Reputo certo o risco de
ocorrência de lesão grave e de difícil reparação no aguardo da solução
definitiva, visto a prévia autorização da Administração Pública para a
realização de pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento
tecnológico do açaí (euterpe olearacea), ter o fim último de evitar a
prática de biopirataria”, afirmou.
Na decisão, Lemos lembrou a
disputa em torno da patente do açaí, registrada no Japão, e as
dificuldades que o Brasil enfrenta para cancelar o registro da fruta
feito por uma empresa japonesa. “Se não obtido o cancelamento,
caso alguém intentasse exportar açaí para o Japão, ficaria obrigado a
pagar royalties para o detentor dos direitos sobre a marca”, afirmou
Lemos em sua decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
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